domingo, 22 de abril de 2012

NR 32 MTE - Norma rege sobre Profissionais Gestantes no serviço de radiodiagnóstico, serviço de proteção radiológica, equipamentos, resíduos e muito mais.




Profissional Gestante na Radiologia

32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

32.4.6 Cabe ao empregador:
b) manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com vinculação formal com o estabelecimento;

d) manter no registro individual do trabalhador as capacitações ministradas;
e) fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados;





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