Todo Serviço Radiológico deve possuir um Supervisor de Aplicação das Técnicas Radiológicas, Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, registrado no conselho regional, sob pena de multa pelo descumprimento. A supervisão deve ser dentro da jornada legal de trabalho do profissional. O SPTR, tem a função de supervisionar e orientar a aplicação das técnicas radiológicas, conferir escalas do serviço para verificar se atenderá ao plantão, informar sobre condições de equipamentos, orientar e exibir relatório mensal de dosimetria, é responsável por estágio dos técnicos ou tecnólogo em radiologia, frequência de alunos nos estágios, condições dos materiais e espaço físico, uso de acessórios de radioproteção e organização em geral.
Resolução do Conter nº11/2011 Acesse aqui.
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