sexta-feira, 30 de março de 2012

PLS - 26/2008 projeto de lei delega aos tecnólogos em radiologia a função de supervisão radiológica


Este projeto de lei especifica as áreas de atuação do Bacharel em Ciências Radiológicas, do Tecnólogo e do Técnico em Radiologia. Altera a lei 7.394/85. Falta ainda aprovação de alguns órgãos governamentais, mas podemos considerar um avanço, pois esta lei já se encontra defasada. Já existe no mercado 87 cursos de tecnologia em radiologia. Temos que avançar, não podemos deixar de lutar por melhorias. 

A Relatora senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM) concluiu relatório favorável à aprovação da matéria, que agora segue para a pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal em caráter terminativo.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Acúmulo de Cargos Públicos

O serviço público é uma boa opção para quem gosta de estudar, deseja estabilidade profissional e quer entrar "pela porta da frente, sem o famoso Q.I.,que indica" na área das técnicas radiológicas. Quando se passa em um concurso público, a probabilidade de conseguir passar em outro é grande. E com isso, acumulamos cargos públicos. Várias são as dúvidas sobre o tema. O artigo abaixo esclarece dúvidas sobre o tema e joga por terra vários mitos.

Acesse aqui o artigo.

Biomédicos x Técnicos e Tecnólogos

Este artigo revela as diferenças entre Biomédicos, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia quanto a carga horária, Insalubridade, Férias e faz um panorâma das duas profissões. O mais interessante, é que este embasamento jurídico foi aferido por um Técnico em Radiologia formado em Direito da cidade de São Paulo. Nossa profissão é muito prestigiada, temos pessoas que se formaram em outras áreas, porém, por apreço ao ofício, não se desvincula à profissão e busca sempre melhorias para a categoria.

Acesse aqui e leia o artigo

terça-feira, 13 de março de 2012

Resolução Conter nº10/2011 - Regulamenta o Estágio Curricular

Por meio da Resolução Conter nº 10/2011, foi regulado e disciplinado o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas. O estágio curricular supervisionado deve estar sob responsabilidade e coordenação da organização educacional em que o aluno está matriculado. A instituição de ensino deve indicar um professor-orientador, com proporção máxima de dez estagiários para cada responsável. Agora é obrigatório a indicação de um supervisor pela instituição cedente.
Clique e veja a Resolução nº10/2011 do Conter
Lei Federal nº11.788/2008 - Regula o Estágio Supervisionado

sábado, 10 de março de 2012

Portaria 453/98

Nossa famosa portaria 453/98. Quem nunca teve que estudá-la? Seja para concurso público, no curso técnico ou de tecnologia, no setor de trabalho ou sobre questões relacionadas à radioproteção, ela sempre esteve presente. No entanto, falta muito até que seja efetivamente adotada pelos serviços de radiologia. Falta fiscalização. Vou dar um exemplo claro do que falo. O Artigo 3.25 da portaria que rege sobre as (RESPONSABILIDADES BÁSICAS) diz que o serviço deve:
"a) Assegurar que estejam disponíveis os profissionais necessários em número e com qualificação para conduzir os procedimentos radiológicos, bem como a necessária competência em matéria de proteção radiológica".
Quantas vezes nos deparamos com condições de trabalho desumanas, principalmente, no serviço público?
 São várias as situações, mas não é só no público, o setor privado está ficando da mesma forma. Os serviços sempre cheios de pacientes, o técnico ou tecnólogo quase sem condições de comer, fazer as suas refeições e/ou necessidades básicas. Nos submetemos a plantões de 12hs, em que chegamos a atender 100 pacientes num único plantão, e nos de 24hs, a quantidade quase que dobra. Principalmente, em locais que o técnico é a secretária, o auxiliar de câmara escura, o maqueiro, a enfermagem e o coordenador do setor( Prefeituras pelo interior do estado). A portaria 453/98 diz: "Assegurar que estejam os profissionais necessários em número..." Isto quer dizer que não é um técnico para o município inteiro, e sim em quantidade suficiente para a demanda de exames. 
Muitas vezes, quem chefia a unidade não tem formação para isto, são enfermeiros, Auxiliares administrativos, médicos de outras especialidades e outros, que desconhecem nosso piso salarial, manipulam nossa carga horária da forma que bem entendem desrespeitando as leis. 
Não é raro observar concursos que saem com muitas irregularidades como: salário, carga horária, atividades desenvolvidas etc. Depois que o cidadão é empossado, fica mais difícil de reverter a situação. Quando entram na justiça, na maioria das vezes, o braço do Estado tem mais força, e nossa classe perde. No setor privado não, a história muda, é mais fácil conseguir ganho de causa, porque é o Estado contra a iniciativa privada. Quantos passaram ou estão passando, ou que vão passar por esta situação? Será que não existe um limite de exames ou de pacientes? Muitos que estão lendo este artigo, com certeza, se identificaram com a polêmica. Deveria ser repensado esta situação. Bom, enquanto isso não acontece, vamos lutar para que em algum momento isto mude e possamos ser mais felizes. 
Acesse aqui a portaria 453/98 na íntegra e em pdf.

Quem são essas pessoas?

art. 1º, da CF/88, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". O povo é soberano e a ele pertence o poder.  
Somos apartidários, mas nem por isso, podemos deixar de mostrar quem procurou fazer algo pela nossa profissão. Somos seres políticos desde que nascemos, em nossa convivência no lar, no trabalho, escola etc. Na  postagem anterior estão os projetos de lei que essas pessoas se envolveram, na tentativa de buscar melhorias das condições de trabalho para os técnicos e tecnólogos em radiologia.










terça-feira, 6 de março de 2012

Projetos de Lei dos Profissionais da Radiologia

Alguns projetos de lei tramitam ainda pelo congresso e câmara dos deputados, e outros já foram arquivados por não aprovação na comissão que os julga.
Projetos não aceitos pela Comissão:
  • Projeto de Lei 5.170/05 - Deputado Givaldo Carimbão - (PSB-AL) Sugere dobrar o salário do técnico em radiologia alterando artigo da lei 7.394/85 sobre o piso salarial dos Técnicos em Radiologia. Clique aqui.
  • Projeto de Lei 5.874 - Deputados Luciano Zica, Joao Grandão e Walter Pinheiro - (PT) Sugere que a câmara escura deve ser especificamente para os deficientes visuais. Clique aqui.
  • Projeto de Lei 5.209/09 - Deputado Vicentinho - Sugere que o SUS reserve 10% das vagas para deficientes visuais nas câmaras escuras. Clique aqui.
  • Projeto de Lei 5.863/01 - Deputado Luciano Zica - Sugere alteração da lei 7.394/85 para que o controle de bagagens nos terminais rodo/aeroportuários sejam responsabilidade do técnico ou tecnólogo em radiologia. Clique Aqui
Projetos aceitos pela Comissão:
  • Projeto de Lei 4.111/08 - Dep. Gilmar Machado - Sugere estender os mesmos direitos a outrros profissionais que trabalham com radiação. Clique aqui.
  • Projeto de Lei 7.602/06 - Deputado Gilmar Machado - Sugere alterar a lei 7.394/85 acrescentando aposentadoria especial e férias. Clique aqui. 

              


 Resumo das Leis - Clique aqui.