Por meio da Resolução Conter nº 10/2011, foi regulado e disciplinado o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas. O estágio curricular supervisionado deve estar sob responsabilidade e coordenação da organização educacional em que o aluno está matriculado. A instituição de ensino deve indicar um professor-orientador, com proporção máxima de dez estagiários para cada responsável. Agora é obrigatório a indicação de um supervisor pela instituição cedente.
Clique e veja a Resolução nº10/2011 do ConterLei Federal nº11.788/2008 - Regula o Estágio Supervisionado
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