sábado, 10 de março de 2012

Portaria 453/98

Nossa famosa portaria 453/98. Quem nunca teve que estudá-la? Seja para concurso público, no curso técnico ou de tecnologia, no setor de trabalho ou sobre questões relacionadas à radioproteção, ela sempre esteve presente. No entanto, falta muito até que seja efetivamente adotada pelos serviços de radiologia. Falta fiscalização. Vou dar um exemplo claro do que falo. O Artigo 3.25 da portaria que rege sobre as (RESPONSABILIDADES BÁSICAS) diz que o serviço deve:
"a) Assegurar que estejam disponíveis os profissionais necessários em número e com qualificação para conduzir os procedimentos radiológicos, bem como a necessária competência em matéria de proteção radiológica".
Quantas vezes nos deparamos com condições de trabalho desumanas, principalmente, no serviço público?
 São várias as situações, mas não é só no público, o setor privado está ficando da mesma forma. Os serviços sempre cheios de pacientes, o técnico ou tecnólogo quase sem condições de comer, fazer as suas refeições e/ou necessidades básicas. Nos submetemos a plantões de 12hs, em que chegamos a atender 100 pacientes num único plantão, e nos de 24hs, a quantidade quase que dobra. Principalmente, em locais que o técnico é a secretária, o auxiliar de câmara escura, o maqueiro, a enfermagem e o coordenador do setor( Prefeituras pelo interior do estado). A portaria 453/98 diz: "Assegurar que estejam os profissionais necessários em número..." Isto quer dizer que não é um técnico para o município inteiro, e sim em quantidade suficiente para a demanda de exames. 
Muitas vezes, quem chefia a unidade não tem formação para isto, são enfermeiros, Auxiliares administrativos, médicos de outras especialidades e outros, que desconhecem nosso piso salarial, manipulam nossa carga horária da forma que bem entendem desrespeitando as leis. 
Não é raro observar concursos que saem com muitas irregularidades como: salário, carga horária, atividades desenvolvidas etc. Depois que o cidadão é empossado, fica mais difícil de reverter a situação. Quando entram na justiça, na maioria das vezes, o braço do Estado tem mais força, e nossa classe perde. No setor privado não, a história muda, é mais fácil conseguir ganho de causa, porque é o Estado contra a iniciativa privada. Quantos passaram ou estão passando, ou que vão passar por esta situação? Será que não existe um limite de exames ou de pacientes? Muitos que estão lendo este artigo, com certeza, se identificaram com a polêmica. Deveria ser repensado esta situação. Bom, enquanto isso não acontece, vamos lutar para que em algum momento isto mude e possamos ser mais felizes. 
Acesse aqui a portaria 453/98 na íntegra e em pdf.

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