quarta-feira, 9 de maio de 2012

2012: Vote Chapa 3 para o CRTR-MG!!!

Este ano ocorrerá as eleições para o Conselho de Radiologia do Estado de Minas Gerais. A eleição ocorrerá no dia 05/07/2012 de 08 às 16hs. Três chapas se inscreveram nesta eleição. A Chapa 1 e Chapa 2 já tiveram passagem pelo conselho em gestões anteriores e a Chapa 3-Rumo Certo- se candidata pela primeira vez.Quem já sabe como foi as gestões passadas e deseja mudança e renovação vota na Chapa 3!!!

Renovar para melhorar, este é o caminho!

Chapa 3 - Rumo Certo!

domingo, 22 de abril de 2012

Código de Ética que se aplica ao Tecnólogo, Técnico e Auxiliar de Câmara Escura


O código de ética estabelece os fundamentos e condutas éticas necessárias a boa prática das profissões do Tecnólogo, Técnico em radiologia, Auxiliar de Câmara Escura e confere direitos e deveres correlatos a estes profissionais. Também rege sobre a relação entre profissional-paciente, profissional-profissional, profissional-empregador e sobre o sigilo que o profissional deve ter.
Código de Ética dos Profissionais das Técnicas Radiológicas. Acesse aqui.

Código de Processo Ético. Acesse Aqui.


Supervisor de Aplicação das Técnicas Radiológicas

Todo Serviço Radiológico deve possuir um Supervisor de Aplicação das Técnicas Radiológicas, Tecnólogo ou Técnico em Radiologia, registrado no conselho regional, sob pena de multa pelo descumprimento. A supervisão deve ser dentro da jornada legal de trabalho do profissional. O SPTR, tem a função de supervisionar e orientar a aplicação das técnicas radiológicas, conferir escalas do serviço para verificar se atenderá ao plantão, informar sobre condições de equipamentos, orientar e exibir relatório mensal de dosimetria, é responsável por estágio dos técnicos ou tecnólogo em radiologia, frequência de alunos nos estágios, condições dos materiais e espaço físico, uso de acessórios de radioproteção e organização em geral.

Resolução do Conter nº11/2011 Acesse aqui.

NR 32 MTE - Norma rege sobre Profissionais Gestantes no serviço de radiodiagnóstico, serviço de proteção radiológica, equipamentos, resíduos e muito mais.




Profissional Gestante na Radiologia

32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

32.4.6 Cabe ao empregador:
b) manter profissional habilitado, responsável pela proteção radiológica em cada área específica, com vinculação formal com o estabelecimento;

d) manter no registro individual do trabalhador as capacitações ministradas;
e) fornecer ao trabalhador, por escrito e mediante recibo, instruções relativas aos riscos radiológicos e procedimentos de proteção radiológica adotados;





Brasão da Radiologia e Juramento

Os profissionais das técnicas radiológicas carregam um símbolo muito bonito e bem elaborado em seus jalecos. Porém, o significado, muitos desconhecem. Aqui vai o símbolo e o significado de cada elemento presente, bem como juramento.


a) TRIFÓLIO - representa o símbolo internacional indicativo da presença de radiação ionizante, com a qual labutam os profissionais das técnicas radiológicas.

b) BASTÃO - representa o poder daquele que tem a formação profissional o conhecimento técnico e científico das aplicações das técnicas radiológicas.

c) SERPENTE - representa a ciência, a sabedoria e a transmissão do conhecimento compreendido de forma sábia.

d) ÁTOMO - aqui apresentado em sua forma espacial, representado a energia, em todas as suas formas, simbolizando a aplicação da mesma em outras áreas nas quais atuam o profissional Tecnólogo e Técnico em Radiologia.

e) RODA DENTADA - simboliza as áreas industriais, cuja atuação cabe também ao profissional das técnicas radiológicas.

f) ANO DE 1985 - representando o ano em que foi regulamentada a profissão (Lei nº 7394/85).
"A grandeza de nossa profissão se revela quando contribuímos para melhorar a qualidade de vida dos seres vivos. Por acreditar nesse processo, que prometemos honrar a Radiologia exercendo nosso ofício com sabedoria e dignidade.

Juramento:


"Procuraremos nos dedicar permanentemente ao aperfeiçoamento de nossos conhecimentos técnicos e científicos, auxiliando na promoção do bem estar da humanidade e seguindo com confiança, coragem e coerência nosso ideal que agora se chama profissão".

"Prometemos, ainda, jamais esquecer que a vida é a nossa prioridade, sendo merecedora de todo nosso respeito e carinho, sempre nos orientando a partir dos preceitos éticos e legais da nossa profissão.
Esta é a nossa vontade, este é nosso Juramento."

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Causas Julgadas sobre Insalubridade, Periculosidade e Jornada de Trabalho


Esta matéria é um pouco polêmica. Que todos os técnicos de radiologia tem direito, disso sabemos. O que tem de empregador não querendo pagar, não é brincadeira! Até o Estado faz vista grossa para cumprir com estes direitos. Lema do Estado: "Devo não nego, pago se entrarem na justiça"! Estes direitos estão em lei e são garantidos pelo entendimento da Justiça do Trabalho.




sexta-feira, 6 de abril de 2012

Técnicos em Radiologia aderem a paralisação da Rede Fhemig

Nesta última Quarta-feira, 04 de abril de 2012, profissionais das mais diversas áreas aderiram a paralisação em toda rede Fhemig (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais), que é formada por mais de 10 hospitais só aqui em Belo Horizonte. A unidade de Diagnóstico por Imagem do HPSJXXIII e demais hospitais ficaram em escala reduzida. A avenida Alfredo Balena, na área hospitalar, foi interditada pelos manifestantes durante algum tempo até a chegada da polícia, que  negociou a interdição apenas em meia pista. Os funcionários seguiram em carreata até a administração geral da Fhemig, lá fizeram assembléia e montaram uma comissão, com integrantes de cada setor da saúde(01 Técnico em Radiologia, 01 Fonoaudiólogo, 01 Psicólogo, 01 Enfermeiro, 01 Técnico de Enfermagem, 01 Farmacêutico, 01 Técnico de Farmácia etc), para entrarem e negociarem reajuste salarial com o presidente da Fhemig, porém ele estava ausente, e as pessoas foram recebidas pela Srta.Flávia da administração e gestão de pessoas. A Asthemg (Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais de Minas Gerais) foi quem organizou a paralisação. O que motivou a paralisação, foi que apenas os médicos receberam 65% de aumento neste ano, enquanto que as outras categorias não receberam nada. A luta é pela igualdade de direitos. As péssimas condições de trabalho também foram relatadas nesse dia à administração Geral da Rede Fhemig, bem como a ausência de pagamento de adicional de insalubridade, adicional noturno e abono de urgência. A luta continua e o estado de greve pode ser estabelecido após reuniões do dia 09/04 e 12/04.

domingo, 1 de abril de 2012

Aconteceu no Serviço Público em 2011!

Funcionários de um hospital de grande circulação em Minas Gerais filmam situação desumana no setor de tomografia computadorizada. Mesa do único tomógrafo em funcionamento estava a 1ano estragada, não abaixava para ficar no mesmo nível que as macas, e os técnicos (de enfermagem e de radiologia), tinham que levantar os pacientes com a força do braço para colocá-los na mesa do aparelho de TC. Esta situação gerou vários afastamentos do trabalho, devido as dores de coluna constante e o peso que os funcionários pegavam. Estas pessoas denunciaram a situação para vários órgãos competentes e até planejaram compraram bolo, balões, refrigerantes e salgadinhos para "comemorarem" o aniversário da mesa estragada. 

Situações como esta devem ser denunciadas para sindicatos, Ministério Público, Delegacia do Trabalho, Conselhos Regionais e Nacionais. Os profissionais devem se unir, através de orientações destes órgãos, e se organizarem para tomarem a melhor decisão em caráter emergencial, já que gerentes e diretoria não procuram resolver tal problema, pois, afinal, não são eles que estão na linha de frente! Só tomam alguma atitude quando todos decidem parar e cruzar os braços ou quando o pior acontece. Infelizmente esta é a situação que muitos passam todo dia em muitos serviços públicos de saúde. É a "saúde" no nosso Brasil.

sexta-feira, 30 de março de 2012

PLS - 26/2008 projeto de lei delega aos tecnólogos em radiologia a função de supervisão radiológica


Este projeto de lei especifica as áreas de atuação do Bacharel em Ciências Radiológicas, do Tecnólogo e do Técnico em Radiologia. Altera a lei 7.394/85. Falta ainda aprovação de alguns órgãos governamentais, mas podemos considerar um avanço, pois esta lei já se encontra defasada. Já existe no mercado 87 cursos de tecnologia em radiologia. Temos que avançar, não podemos deixar de lutar por melhorias. 

A Relatora senadora Vanessa Grazziotin (PC do B/AM) concluiu relatório favorável à aprovação da matéria, que agora segue para a pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal em caráter terminativo.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Acúmulo de Cargos Públicos

O serviço público é uma boa opção para quem gosta de estudar, deseja estabilidade profissional e quer entrar "pela porta da frente, sem o famoso Q.I.,que indica" na área das técnicas radiológicas. Quando se passa em um concurso público, a probabilidade de conseguir passar em outro é grande. E com isso, acumulamos cargos públicos. Várias são as dúvidas sobre o tema. O artigo abaixo esclarece dúvidas sobre o tema e joga por terra vários mitos.

Acesse aqui o artigo.

Biomédicos x Técnicos e Tecnólogos

Este artigo revela as diferenças entre Biomédicos, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia quanto a carga horária, Insalubridade, Férias e faz um panorâma das duas profissões. O mais interessante, é que este embasamento jurídico foi aferido por um Técnico em Radiologia formado em Direito da cidade de São Paulo. Nossa profissão é muito prestigiada, temos pessoas que se formaram em outras áreas, porém, por apreço ao ofício, não se desvincula à profissão e busca sempre melhorias para a categoria.

Acesse aqui e leia o artigo

terça-feira, 13 de março de 2012

Resolução Conter nº10/2011 - Regulamenta o Estágio Curricular

Por meio da Resolução Conter nº 10/2011, foi regulado e disciplinado o estágio curricular supervisionado na área das técnicas radiológicas. O estágio curricular supervisionado deve estar sob responsabilidade e coordenação da organização educacional em que o aluno está matriculado. A instituição de ensino deve indicar um professor-orientador, com proporção máxima de dez estagiários para cada responsável. Agora é obrigatório a indicação de um supervisor pela instituição cedente.
Clique e veja a Resolução nº10/2011 do Conter
Lei Federal nº11.788/2008 - Regula o Estágio Supervisionado

sábado, 10 de março de 2012

Portaria 453/98

Nossa famosa portaria 453/98. Quem nunca teve que estudá-la? Seja para concurso público, no curso técnico ou de tecnologia, no setor de trabalho ou sobre questões relacionadas à radioproteção, ela sempre esteve presente. No entanto, falta muito até que seja efetivamente adotada pelos serviços de radiologia. Falta fiscalização. Vou dar um exemplo claro do que falo. O Artigo 3.25 da portaria que rege sobre as (RESPONSABILIDADES BÁSICAS) diz que o serviço deve:
"a) Assegurar que estejam disponíveis os profissionais necessários em número e com qualificação para conduzir os procedimentos radiológicos, bem como a necessária competência em matéria de proteção radiológica".
Quantas vezes nos deparamos com condições de trabalho desumanas, principalmente, no serviço público?
 São várias as situações, mas não é só no público, o setor privado está ficando da mesma forma. Os serviços sempre cheios de pacientes, o técnico ou tecnólogo quase sem condições de comer, fazer as suas refeições e/ou necessidades básicas. Nos submetemos a plantões de 12hs, em que chegamos a atender 100 pacientes num único plantão, e nos de 24hs, a quantidade quase que dobra. Principalmente, em locais que o técnico é a secretária, o auxiliar de câmara escura, o maqueiro, a enfermagem e o coordenador do setor( Prefeituras pelo interior do estado). A portaria 453/98 diz: "Assegurar que estejam os profissionais necessários em número..." Isto quer dizer que não é um técnico para o município inteiro, e sim em quantidade suficiente para a demanda de exames. 
Muitas vezes, quem chefia a unidade não tem formação para isto, são enfermeiros, Auxiliares administrativos, médicos de outras especialidades e outros, que desconhecem nosso piso salarial, manipulam nossa carga horária da forma que bem entendem desrespeitando as leis. 
Não é raro observar concursos que saem com muitas irregularidades como: salário, carga horária, atividades desenvolvidas etc. Depois que o cidadão é empossado, fica mais difícil de reverter a situação. Quando entram na justiça, na maioria das vezes, o braço do Estado tem mais força, e nossa classe perde. No setor privado não, a história muda, é mais fácil conseguir ganho de causa, porque é o Estado contra a iniciativa privada. Quantos passaram ou estão passando, ou que vão passar por esta situação? Será que não existe um limite de exames ou de pacientes? Muitos que estão lendo este artigo, com certeza, se identificaram com a polêmica. Deveria ser repensado esta situação. Bom, enquanto isso não acontece, vamos lutar para que em algum momento isto mude e possamos ser mais felizes. 
Acesse aqui a portaria 453/98 na íntegra e em pdf.

Quem são essas pessoas?

art. 1º, da CF/88, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". O povo é soberano e a ele pertence o poder.  
Somos apartidários, mas nem por isso, podemos deixar de mostrar quem procurou fazer algo pela nossa profissão. Somos seres políticos desde que nascemos, em nossa convivência no lar, no trabalho, escola etc. Na  postagem anterior estão os projetos de lei que essas pessoas se envolveram, na tentativa de buscar melhorias das condições de trabalho para os técnicos e tecnólogos em radiologia.










terça-feira, 6 de março de 2012

Projetos de Lei dos Profissionais da Radiologia

Alguns projetos de lei tramitam ainda pelo congresso e câmara dos deputados, e outros já foram arquivados por não aprovação na comissão que os julga.
Projetos não aceitos pela Comissão:
  • Projeto de Lei 5.170/05 - Deputado Givaldo Carimbão - (PSB-AL) Sugere dobrar o salário do técnico em radiologia alterando artigo da lei 7.394/85 sobre o piso salarial dos Técnicos em Radiologia. Clique aqui.
  • Projeto de Lei 5.874 - Deputados Luciano Zica, Joao Grandão e Walter Pinheiro - (PT) Sugere que a câmara escura deve ser especificamente para os deficientes visuais. Clique aqui.
  • Projeto de Lei 5.209/09 - Deputado Vicentinho - Sugere que o SUS reserve 10% das vagas para deficientes visuais nas câmaras escuras. Clique aqui.
  • Projeto de Lei 5.863/01 - Deputado Luciano Zica - Sugere alteração da lei 7.394/85 para que o controle de bagagens nos terminais rodo/aeroportuários sejam responsabilidade do técnico ou tecnólogo em radiologia. Clique Aqui
Projetos aceitos pela Comissão:
  • Projeto de Lei 4.111/08 - Dep. Gilmar Machado - Sugere estender os mesmos direitos a outrros profissionais que trabalham com radiação. Clique aqui.
  • Projeto de Lei 7.602/06 - Deputado Gilmar Machado - Sugere alterar a lei 7.394/85 acrescentando aposentadoria especial e férias. Clique aqui. 

              


 Resumo das Leis - Clique aqui.